Inspeção

Saiba mais sobre nosso serviço de Inspeção

A ESTVEC realiza serviços de engenharia e inspeções diversas com o intuito de garantir a segurança e integridade dos equipamentos e plantas de nossos clientes. Bem estruturada e responsável dispõe de todo subsídio técnico para avaliar e laudar os serviços prestados.

Um quadro que descreve os serviços de inspeção como abaixo

Alguns dos serviços que a ESTVE presta:

  • EVS,
  • ME - Medição de espessura,
  • LP - Líquido penetrante,
  • PM - Partícula Magnética,
  • US - Ultrassom,
  • Elaboração de Planos de Inspeção, de tubulação,
  • Elaboração de Planos de Inspeção de equipamentos,
  • Acompanhamento de reparos de solda com LP.
  • Recebimento
  • Entre outros
  • Apoio a PEC,
  • Apoio a ACFM,
  • Apoio EA.

E aqui ao lado um quadro com texto falando um pouco de inspeção

A ESTVEC realiza serviços de Engenharia, Inspeção e END’s nas áreas de:

  • Indústria do Petróleo e Gás - Off Shore, ON Shore
  • Indústria de Papel Celulose,
  • Indústria Química
  • Indústria Alimentícia,
  • Indústria de Cosméticos
  • Indústria da Construção Civil
  • Indústria Metalúrgica
  • Indústria Sucroalcooleira
  • Indústria de energia -Hidrelétrica, Termoelétrica, Nuclear
  • Indústria Siderúrgica

Inspeção NR – 13

A NR – 13 é a norma que regulamenta os equipamentos que trabalham com pressão acima da pressão atmosférica como: CALDEIRAS, VASOS E TUBULAÇÕES. É por intermédio desta norma que é realizado as inspeções periódicas e fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho em Emprego), com o propósito de garantir a integridade e segurança durante a operação desses equipamentos.

PRINCIPAIS NORMAS QUE A ESTVEC ATENDE NO SEGMENTO DE INSPEÇÃO:

NR – 13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES

ASME - AMERICAN SOCIETY OF MECHANICAL ENGINEERS – SICIEDADE NORTE AMERICANA DE ENGENHEIRO

API - APPLICATION PROGRAMMING INTERFACE -INTERFACE DE PROGRAMAÇÃO DE APLICAÇÕES

O que é a NR 13 - caldeiras, vasos de pressão e tubulações?

A norma regulamentadora nº 13 (NR-13), cujo recebe o título de “Caldeiras, vasos de pressão e tubulações” é regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual o objetivo da NR 13?

A norma regulamentadora nº 13 estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

De acordo ao subitem 13.2.1 da NR-13, aplica-se aos seguintes equipamentos:

Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;

O subitem 13.4.1.1 da NR-13, estabelece que as caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³; Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea

a), independente das dimensões e do produto P.V;

De acordo ao 13.5.1.2 da NR-13, estabelece que para efeito da NR-13, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco, conforme descrito abaixo:

1. Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

Classe A: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); hidrogênio; acetileno.

Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).

Classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

Classe D: outro fluido não enquadrado acima.

b) Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.

c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue: Grupo 1 – P.V ≥ 100 Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30 Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5

Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥ 1 Grupo 5 – P.V < 1

d) Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias:

Categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis;

Categoria V: para outros fluidos.

e) A tabela a seguir classifica os vasos de pressão em categorias de acordo com os grupos de potencial de risco e a classe de fluido contido.“ Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea

a) Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea

Classificação das caldeiras, vasos de pressão e tubulações. Além disso, a norma regulamentadora nº 13 estabelece que os equipamentos abaixo referenciados devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13.

Portanto, confira: Recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de Fluido comprimido e extintores de incêndio;

Vasos de pressão destinados à ocupação humana; Vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas;

Dutos; Fornos e serpentinas para troca térmica; Tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;

Vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea a) Trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas;

Geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;

Tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos); Tubulações de redes públicas de tratamento e distribuição de água e gás e de coleta de esgoto.

END - ENSAIOS NÃO DESTRUTUVOS

São métodos de inspeção que não danificam a parede do equipamento durante seu ensaio e nem necessita contato com a parede oposta do equipamento, são meios práticos e rápido que podem ser realizados com o equipamento em operação.

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